segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Salário Mínimo por Decreto - Então?

Crise Recente - Salário Mínimo por Decreto!

 No último dia 16, a Câmara aprovou um projeto de lei que aumenta o Salário Mínimo de 540 para 545 (ganho real praticamente nulo) reaiss, porém não é só o aumento teoricamente injusto que irrita muitos brasileiros, a principal causa da revolta é o Art. 3º do Projeto de Lei, que determina que o Salário Mínimo será definido por decreto pelo executivo (Presidência), vamos ver o que isso significa.

Um decreto no Brasil é uma ordem/ato do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito) que serve para regulamentar leis (normalmente para efetivar uma lei votada pelo legislativo), por isso o Executivo tem o famoso ''poder de veto'' (que significa que ele pode escolher não decretar uma lei), além disso, como descrito na Constituição Federal o decreto não deve ir contra a lei em si. O PPS e muitos brasileiros alegam que este Projeto de Lei é inconstitucional e isto esta sendo avaliado pelo jurídico (STF), acho mais prudente esperar por explicações.

Até porque numa pesquisa, percebi que o PL (Projeto de Lei) é perfeitamente constitucional, já que dentro da lei esta expressado que o Decreto é uma medida burocrática e o que realmente foi votado na câmara era a formula para o salário mínimo, a lei carrega dentro de si a formula, logo o decreto aplica a formula e assim apenas regulamenta a lei (Mas não a cria, o que seria inconstitucional!), para quem duvide leia este artigo da constituição, que define o Decreto no Brasil >> O Artigo 84, IV é claro:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


Como a Lei carrega o mecanismo de como será o Salário Mínimo nos próximos anos, o decreto não cria nenhuma lei ou define algo novo, o MECANISMO já esta definido! Isto foi votado pelo nosso congresso de maneira democrática e foi aceito, pode parecer anti-democrático mas na verdade não é, além disso os Sindicatos aprovaram a Fórmula/Mecanismo.

Quero enfatizar que a lei não é inconstitucional, por favor leia a constituição e entenda o que ela reconhece por decreto, além disso vocês devem entender que o governo não terá poder de decisão nos próximos 4 anos, assim como o legislativo, isso pode ser muito ruim para os trabalhadores, e não favorecerá muito esta classe, portanto espero então medidas em outras áreas que então favoreça o trabalhador, senão este governo ficará manchado em sua luta pelo favorecimento da classe trabalhadora.

Além disso os benefícios desta medida é a segurança de certas indústrias e companhias, além de que evita certos trastes humanos que se beneficiam da discussão sobre o Salário Mínimo para atrair eleitores e mostrar um trabalho (idiota), dizendo que lutarão por salários exorbitantes e imprudentes, como R$600 ou R$1200, apenas para que seus eleitores sintam que ele ''lutou'' por isso.

Protestos e o Feb26DiaD, são atos precipitados de uma oposição desesperada! Deve se esperar!

Espero que tenha esclarecido a dúvida, mas temos de esperar pela decisão do STJ e saber mesmo o que esta certo. Acredito que nossos deputados não sejam estúpidos a ponto de aprovar PLs inconstitucionais. Este artigo é de ''emergência'', um bem mais completo sairá em no máximo dois dias!

9 comentários:

  1. Entenda a diferença meu amigo. antes de escrever tanta abobrinha :

    Artigo 7 da CF
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado,

    Aprenda o que é Lei :

    A LEI, em seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao Executivo ou ao Legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa cabe ao Judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembléias Legislativas, se estadual; em seguida, vem sua votação, que é a manifestação da opinião dos parlamentares favorável ou contrária ao projeto de lei. Se favorável ao projeto for a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo Legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao governador de estado (lei estadual) que poderá sancioná-la ou vetá-la.

    Aprenda o que é Decreto-Lei :

    DECRETO LEI - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. O abuso na promulgação de decretos-leis é normalmente um indicador de problemas no equilíbrio entre os poderes do Estado.
    No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os demais poderes governamentais

    ResponderExcluir
  2. enfim, nao preciso dizer mais nada.

    ResponderExcluir
  3. O Presidente da República deve efetivar as leis do Legislativo, por isso ele tem o poder de vetar (não deixar que a lei seja aplicada).

    O que acontece é que o Decreto não pode ir contra a lei em si, se trata de um decreto-lei regulado pelo próprio legislativo, que definiu qual o mecanismo para definir o Salário Mínimo nos próximos 4 anos, isso quer dizer que assim que o governo preferir ele pode sancionar a lei, fixando o salário mínimo sempre dentro da lei.

    No final das contas, o Legislativo decidiu sim qual o valor do salário mínimo pelos próximos 4 anos, o Executivo não tem Poder de Decisão sobre o Legislativo nesta questão.

    ResponderExcluir
  4. Entenda amigo. Lei precisa ser votada. Enquanto decreto não. Ou seja.. ao definir por forma de decreto qual será o valor e a forma de correção do salario minimo pelos proximos 4 anos. O Senado e a Camara ficarão de pes e maos atadas. E em momento algum poderão melhorar as propostas do governo.
    Se permitirmos que o governo volte a usar decreto-lei em breve teremos o decreto que volta com a CPMF, o decreto que regula a midia.. e por ai vai. Levamos anos para acabar com os decreto no Brasil e agora estamos vendo o perigo rondando nossa porta novamente. De ditadura meu amigo, já basta a que tivemos.

    ResponderExcluir
  5. Você esta achando que o decreto terá poder de Decisão, NÃO, O DECRETO NÃO IRÁ DECIDIR, ele não irá criar nada novo, só regulamentar a lei. A Lei aprovada pela Câmara e em processo para o mesmo no Senado, definiu o mecanismo do Salário Mínimo para os Próximo 4 anos, isso tem beneficios e maleficios, o malefício é exatamente que pelos próximos 4 anos o Salário Mínimo será definido apenas por este mecanismo, ou seja, será um mecanismo/fórmula matemática que irá definir o Salário Mínimo para os próximos 4 anos e não um governante. Além disso a ''fórmula'' foi acertada com sindicalistas em 2007 e votada e aprovada pelos deputados, ou seja, FOI DEMOCRÁTICA.

    Você esta sendo precipitado, pensando que isto significa que o Executivo terá poder de decisão assim como o legislativo, por favor pesquise mais.

    Só estou informando, não quero ser tendencioso de maneira alguma, mas a oposição esta criando caso pois só perde terreno. Não estou feliz com o Governo e muito menos com a oposição!

    ResponderExcluir
  6. Uma vez que voce cria a definição pelos proximos 4 anos. voce esta tirando o poder de decisão das mãos da camara e do Senado. Esta assim acabando com as discussões em torno do aumento. E engessando o legislativo. Acredite, não podemos deixar o fantasma dos drcretos voltarem. Isto é nocivo a democracia. Se o primeiro passar, muito virão. E ai meu amigo. bem vindo ao tempo do governo ditatorial. Prevenir agora é melhor que remediar no futuro.
    Uma outra questão? Por que não deixar as coisas como estão e todo ano levar a discussão do aumento ao plenario ? Qual o problema disto. Em minha otica esta é a forma que a lei preve, assim como a forma mais democratica de decisão.

    ResponderExcluir
  7. Sim mas este PL foi aprovado pelo congresso e não é inconstitucional. Ele engessa o legislativo de certa forma apenas nesta questão, mas ao fazer isso não beneficia ao Executivo como você disse.

    Os benefícios disto, é que empresas e industrias terão mais segurança na hora de contratar novos empregados, manter o lucro e etc. Vai incentivar o investimento na economia, pois quando se tem um Salário Mínimo definido, isso aumenta a segurança de uma economia.

    Isso também elimina políticos que se elegem apenas dizendo que lutarão por um Salário Mínimo justo, mesmo sabendo que não conseguirão, se eles puderem chegar e discursar por 10 minutos na câmara falando por que querem que o salário mínimo seja de 1400 reais, os eleitores sentirão que ele fez o seu trabalho, mesmo que isso não proceda com resultados.

    Esta segurança também faz com que o governo consiga manter sua política social e trabalhista. Não dá para saber qual ela é ainda, mas ter um Salário Mínimo pré-determinado parece ser uma delas, e que talvez possibilite uma melhor tomada de decisões no futuro, beneficiando o trabalhador de outras formas (espero eu).

    Os malefícios são que os trabalhadores no primeiro momento não vão ser favorecidos, assim como os pensionistas e aposentados que também ganham salário mínimo como pagamento. A inabilidade de se decidir um salário mínimo nos próximos 4 anos pode parecer algo ruim, mas percebam que o congresso aprovou esta lei e não quer mais discutir isso pelos próximos 4 anos, até porque, o governo tendo a maioria sempre terá o mesmo resultado, continuando apenas uma discussão sem resultado efetivo que todo ano acontece, fazendo alguns espertos ganhem com ela e alimentando a fogueira de uma oposição sencionalista.

    Eu ficaria muito mais preocupado com o aumento do salário dos parlamentares e outras medidas no futuro que possam ser realmente consideradas anti-democráticas ou ditatoriais.

    Passe Bem

    ResponderExcluir
  8. Somos a favor da Lei, não pode-se fixar salário mínimo com Decreto!

    ResponderExcluir
  9. Bruno, toda lei passa por um Decreto para ser efetivada. Esta lei será efetivada por um decreto também e depois poderá ser fixado o salário mínimo, cuja fórmula esta constituída na própria lei.

    O Decreto neste caso não será um Decreto-Lei que altera a lei, mas apenas um decreto para regulamentar e manter a lei.

    O Único problema mesmo é a impossibilidade de alterar a política salarial nos próximos 4 anos, mas isso foi definido pelo congresso por meios democráticos, logo podemos aceitar.

    ResponderExcluir